Divórcio 


Divórcio é quando as partes que são casadas decidem rompem o vínculo, ou seja, a dissolução da sociedade que foi adquirida com o casamento.
A lei prevê o divórcio extrajudicial e o judicial.

Divórcio Rápido (Extrajudicial)
O divórcio extrajudicial, é realizado em cartório, podendo durar no máximo uma semana, para realizar as partes precisam estar de acordo, pode ter bens a partilhar, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. As partes serão assistidas pelo mesmo advogado.

Divórcio Judicial
Sendo classificado entre consensual e litigioso.
O consensual é o divórcio em que as partes estão de acordo, entretanto, por falta de requisitos não pode ser realizado em cartório, como por exemplo: filhos menores. As partes podem ser assistidas pelo mesmo advogado.

Divórcio Litigioso 
Quando as partes não entram em acordo, não querem o divórcio, ou não concordam com a partilha dos bens. Cada parte deverá ser assistida por um advogado.

Documentos necessários: 
• Certidão de casamento atualizada;
• Documentos pessoais RG e CPF;
• Comprovante de endereço;
• Relação com a descrição de todos os bens do casal;
• Documentos do filho RG, Certidão de Nascimento e CPF.

Em todos os casos as partes devem estar assistida por um advogado!


Janaina Correia Mendonça

Advogada Especialista em Direito de Família. Sócia. Fundadora no Escritório Correia Mendonça, graduada em direito na FMU, pós graduando em  Direito Civil e Processo Civil.