Divórcio
Divórcio é quando as partes que são casadas decidem rompem o vínculo, ou seja, a dissolução da sociedade que foi adquirida com o casamento.
A lei prevê o divórcio extrajudicial e o judicial.
Divórcio Rápido (Extrajudicial)
O divórcio extrajudicial, é realizado em cartório, podendo durar no máximo uma semana, para realizar as partes precisam estar de acordo, pode ter bens a partilhar, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. As partes serão assistidas pelo mesmo advogado.
Divórcio Judicial
Sendo classificado entre consensual e litigioso.
O consensual é o divórcio em que as partes estão de acordo, entretanto, por falta de requisitos não pode ser realizado em cartório, como por exemplo: filhos menores. As partes podem ser assistidas pelo mesmo advogado.
Divórcio Litigioso
Quando as partes não entram em acordo, não querem o divórcio, ou não concordam com a partilha dos bens. Cada parte deverá ser assistida por um advogado.
Documentos necessários:
• Certidão de casamento atualizada;
• Documentos pessoais RG e CPF;
• Comprovante de endereço;
• Relação com a descrição de todos os bens do casal;
• Documentos do filho RG, Certidão de Nascimento e CPF.
Em todos os casos as partes devem estar assistida por um advogado!
Direito de Família
Buscamos solucionar conflitos existentes e prevenir problemas futuros nas relações familiares.
Somos especialistas em Divórcio e Ações de Alimentos.